Ao aderir ao Programa, o permissionário passa a ter acesso ao pacote de benefícios para regularizar débitos e garantir segurança jurídica de sua loja.
É a oportunidade para regularização contratual de termos de permissão onerosos direto com a COHAB-SP.
Com base na Lei nº 17.859/22,
e na Portaria SEHAB/COHAB Nº 19/23,
a COHAB-SP apresenta a iniciativa inédita que visa, repactuar contratos, renegociar débitos, alterar titularidades de imóveis não habitacionais, fortalecer a parceria
com o(s) permissionário(s) e garantir segurança jurídica da loja.
Será permitida a adesão por:
- Permissionários com valores em atraso desde 23/12/2016.
- Permissionários não originais (terceiros e "gaveteiros").
- TPU´s em cobrança judicial também podem aderir!
Aderindo ao Programa Ponto Legal o permissionário poderá repactuar seu contrato para renegociar débitos, alterar a titularidade contratual e fortalecer a relação de parceria com a COHAB-SP.
A adesão ao Programa Ponto Legal será realizada preferencialmente por meio do portal eletrônico da COHAB, como preenchimento
e o envio da "Carta de Adesão”
Documentos Necessários Para Adesão
- RG
- CPF/CNPJ.
- Comprovante de Residência do Aderente.
- Conta de Luz do Estabelecimento.
Os documentos elencados acima, deverão ser digitalizados, em formato “PDF” e, juntados no ato da adesão ao Programa Ponto Legal,
para tanto bastará apenas seguir as orientações disponíveis no cadastro,
clicando aqui.